DIREITO

Sancionada Lei que garante atendimento psicológico a gestantes, parturientes e puérperas em Uberaba

Norma entra em vigor em 90 dias e obriga todas as unidades de saúde a oferecerem suporte emocional durante e após a gestação

Dandara Aveiro
Publicado em 08/07/2025 às 14:58
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Mulheres em processo de gestação, parto ou puerpério terão direito a atendimento psicológico garantido por lei em Uberaba. A medida, publicada no Porta-Voz oficial desta segunda-feira (7), foi sancionada pela prefeita Elisa Araújo e começa a valer dentro de 90 dias. 

A legislação obriga todas as unidades da Rede de Atenção à Saúde que realizam acompanhamento gestacional em Uberaba, a oferecer suporte psicológico às mães. O atendimento será opcional e poderá ser solicitado pela própria paciente ou indicado por um profissional de saúde, a partir de avaliação feita no pré-natal ou no pós-parto. Durante o trabalho de parto, a responsabilidade pelo acolhimento emocional será da instituição hospitalar onde ocorrer o procedimento.  

A proposta busca ampliar o acesso à assistência psicológica durante períodos de grande impacto emocional, como a gravidez e o puerpério, que podem envolver sentimentos de ansiedade, medo, insegurança ou quadros de depressão pós-parto. O atendimento psicológico passa a integrar as ações previstas para acompanhamento da saúde materna, em unidades de saúde públicas, privadas ou conveniadas. 

Com a nova medida, instituída pela Lei Municipal nº 14.398/2025, o município integra os esforços para ampliar a atenção humanizada à mulher e incluir o cuidado emocional como parte do atendimento à saúde integral. 

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