Por unanimidade, os desembargadores do TJMG julgaram parcialmente procedente o recurso dos apostilados da Prefeitura
Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgaram parcialmente procedente, no último dia 3, o recurso dos servidores apostilados da Prefeitura Municipal de Uberaba. Isto significa que a Lei Municipal que regulamentava o apostilamento de servidores passará a não mais fazer distinção entre servidores concursados e não efetivos (comissionados e contratados).
A vitória dos mais de 50 servidores que entraram com processo na Justiça para rever a questão é a de que o tempo trabalhado pelo servidor não efetivo, e anterior ao concurso público, passa a contar para o recebimento do salário referente ao apostilamento. Para esta decisão o Tribunal se baseou no entendimento de 25 desembargadores de que a lei de Uberaba não faz distinção entre servidor efetivo e não-efetivo, reconhecendo o direito de todos os servidores de terem todo o tempo de serviço, inclusive o período anterior ao concurso, contado a efeito do apostilamento.
A redação do Jornal da Manhã procurou o advogado dos servidores, Paulo Salge, para comentar o caso e ele explica que o direito pelo recebimento de toda a gratificação até então não recebida pelos servidores a partir da revogação da lei só será definido quando uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público, for decidida definitivamente com a revogação de liminar já concedida. Mas o advogado acredita que esta é uma vitória, pois cria uma expectativa positiva para que as próximas decisões continuem a ser favoráveis aos servidores. “A atitude do senhor prefeito foi louvável frente ao seu dever, só que agora com a decisão do Tribunal, os servidores entendem que o prefeito saberá recepcionar com naturalidade e inclusive colocar um final nessa situação de forma harmoniosa e respeitosa”, frisa.