GERAL

MP pede condenação de policiais por tortura de suspeitos de assalto

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 29/01/2010 às 21:16Atualizado em 20/12/2022 às 08:24
Compartilhar

Ministério Público insiste no pedido de condenação de delegada uberabense, processada por omissão em mais um caso de tortura policial na comarca. A manifestação consta de alegações finais do promotor criminal e de Defesa dos Direitos Humanos em Uberaba, Laércio Conceição de Lima, nas alegações finais que fez no processo contra Sandra Wazir e outros quatro réus acusados de torturar Wellington Araújo Bráulio, Otacílio Antônio Oliveira Júnior e Juliana Carla Pereira.

Os fatos que deram origem ao processo em fase final de tramitação na 2ª Vara Criminal da comarca teriam ocorrido em 2004, como consta na denúncia do Ministério Público.

No caso, a vítima Wellington é filho de uma detetive e um delegado de polícia atualmente aposentado. Quanto aos policiais denunciados como réus, são eles: Israel José Anicesio da Silva, o “Robocop”; Valdeci Pereira Brito e Márcio Henrique dos Reis.

Nos autos também consta como denunciado o ex-policial civil João Gilberto Dutra da Silva que, embora tenha sido excluído da polícia, continuou trabalhando normalmente na 15ª Delegacia Regional de Segurança Pública.

Na época dos fatos, todos eram subordinados da delegada Sandra Wazir, atualmente afastada do serviço por ordem médica. Ela responde por omissão, conduta definida como criminosa conforme consta expressamente na lei dos crimes de tortura (Lei 9455/97).

Consta na denúncia dos promotores Carlos Valera e Cláudia Alfredo que, para obter confissão do trio em relação a assalto em posto de combustível da av. Nossa Senhora do Desterro, os detetives teriam torturado os suspeitos Otacílio, Wellington e sua namorada Juliana. Na época, eles teriam sido algemados e colocados no Astra de uso exclusivo da então delegada regional.

Nas alegações finais que acabam de ser apresentadas no processo, o promotor Laércio pede a condenação dos cinco réus como se vê no documento de doze páginas. Para o representante do MPE, as provas dentro do processo demonstram, com segurança e firmeza, os fatos criminosos descritos na peça que deu origem à ação penal. O promotor é categórico ao afirmar que as ações criminosas praticadas pelos policiais, inclusive utilizando “máquina de dar choque”, eram do conhecimento pleno da então delegada regional. Em outro trecho ele pede a aplicação das demais consequências legais previstas no caso de condenação, acarretando a perda do cargo, função ou emprego público dos réus.

Vale informar que os réus negam tudo, cabendo a decisão de sentenciar ao juiz Habib Felippe Jabour.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por