Isenção do IR é prioridade para Lula, e ainda depende de análise do Senado; Alcolumbre indicou que dará celeridade à proposta
Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1°/10), a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil (Foto/Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)
A Câmara dos Deputados aprovou em votação unânime, nesta quarta-feira (1º/10), o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) os brasileiros com salários de até R$ 5 mil. A proposta, relatada pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), também contempla com a isenção parcial quem recebe salários de até R$ 7.350 e prevê a taxação das altas rendas.
Foram 493 votos favoráveis ao texto na Câmara, e nenhum contrário. A redação final irá à análise do Senado Federal. A perspectiva é que a matéria seja rapidamente apreciada pelos senadores, como se comprometeu o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), com o Palácio do Planalto.
A ampliação das isenções total e parcial do IR é prioridade para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que precisa dar sanção à matéria até 31 de dezembro para garantir que as mudanças possam valer a partir de 2026. A equipe econômica calcula que 16 milhões de brasileiros serão beneficiados com as alterações nas faixas de isenção do imposto de renda. Hoje, são isentos do IR apenas os brasileiros que recebem até R$ 3.036.
A proposta impacta diretamente a arrecadação da União. A Receita Federal calcula redução da receita em R$ 24,8 bilhões em 2026; R$ 27,7 bilhões em 2027; e uma renúncia de R$ 29,6 bilhões em 2028. A queda na arrecadação impactará diretamente estados e municípios, mas o relatório admitido pela Câmara garante que esses entes serão compensados com repasses trimestrais a partir de seus respectivos fundos.
As perdas para União serão compensadas com a aplicação de um imposto mínimo com alíquota de até 10% sobre altas rendas. A tributação mínima é uma exigência de que pessoas com renda acima de R$ 600 mil anuais sejam taxadas por esse índice mínimo. A alíquota começa a escalonar nesse valor e chega a 10% apenas para quem ultrapassa R$ 1,2 milhão.
Relatório de Arthur Lira
O deputado Arthur Lira apresentou um relatório que mantém a estrutura central do parecer aprovado pela comissão especial no primeiro semestre. Ele, entretanto, incorporou emendas e propôs novos ajustes na versão final votada pela Câmara. Lira rejeitou propostas que ampliavam a isenção sem indicar fonte de compensação.
“Muitas emendas que têm carimbo, que representam setores, que tratam de problemas de setores da sociedade, que teriam até possibilidade [de serem aceitas], não prosperaram por não haver uma coisa simples, que é previsão de receitas, previsão de despesas", esclareceu. "Elas são inadequadas porque são impossíveis de serem mensuradas o quanto representariam de renúncia de receita ou de despesa para o Orçamento", acrescentou.
Entre 99 emendas protocoladas nos últimos sete dias pelos deputados, três foram incorporadas ao relatório do deputado. Duas delas são mudanças que evitam distorções no entendimento da lei. Elas indicam que apenas os resultados gerados a partir do início da vigência da lei estarão sujeitos à nova tributação. A mudança impede efeitos retroativos indevidos.
Lira também excluiu um trecho que obrigava a aprovação da distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas até 31 de dezembro. A justificativa é que as empresas, pela versão anterior, seriam obrigadas a aprovar a distribuição no prazo, o que poderia impactar capital de giro e investimentos a partir de 2026. Pelo texto, as empresas terão até 2028 para quitar a distribuição referente a 2025.
A terceira emenda incorporada pelo relator apenas iguala o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) às letras de crédito e aos outros fundos isentos, como o Fiagro, que serão tratados em medida provisória.
As mudanças mais substanciais incorporadas por Lira tratam sobre os dividendos do Programa Universidade para Todos (ProUni), a compensação para municípios e a taxação de 10% sobre serviços prestados pelos cartórios. Em relação ao ProUni, ele admitiu a exclusão dos dividendos recebidos de instituições privadas durante o período em que estiverem vinculadas ao programa.
Sobre os cartórios, a mudança do relator isenta do imposto de renda os repasses obrigatórios feitos pelos titulares dos serviços notariais para os tribunais de justiça.
Fonte: O Tempo