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Censo garante mesmo coeficiente do FPM à maioria dos municípios de MG

Gisele Barcelos
Publicado em 27/12/2023 às 19:49
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Uberaba e demais cidades do entorno não estão entre as cidades que terão diminuição do FPM (Foto/ Arquivo JM)

Uberaba e demais cidades do entorno não estão entre as cidades que terão diminuição do FPM (Foto/ Arquivo JM)

Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para 2024. Em Minas Gerais, 55 municípios tiveram redução populacional no Censo Demográfico e podem ter perdas nos repasses do ano que vem. Uberaba, Uberlândia e demais cidades do entorno não estão entre as atingidas.

Para 55 municípios com população menor, foram mantidos os coeficientes do FPM atribuídos no ano anterior. Na região do Triângulo Mineiro, apenas três municípios constam na lista de cidades com redução de habitantes e sem ganhos no coeficiente do FPM: Fronteira, Ibiá e Patrocínio. Os prefeitos têm prazo para apresentarem contestação ao TCU.

Segundo levantamento da AMM (Associação Mineira dos Municípios), as demais 798 cidades do Estado mantiveram o mesmo coeficiente de 2023, acrescido do ganho adicional ajustado.

Os coeficientes para o próximo ano levam em consideração a nova metodologia empregada para o cálculo, após aprovação de lei em junho deste ano que determinou uma regra de transição para que os municípios com redução populacional não tenham diminuição abrupta dos recursos do FPM.

A Lei Complementar 198 de 2023 estabelece que os municípios com redução populacional terão redução gradativa de 10% ao ano ao longo de dez exercícios. Só após esse período é que os novos índices começam a valer integralmente.

O cálculo para a fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios é feito com base em duas variáveis: a população de cada cidade e a renda per capita de cada estado. Ambas são calculadas e divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Aos municípios com população entre 10.189 e 13.584 se atribui o coeficiente 0,8. Àqueles com população entre 13.585 e 16.980, o coeficiente 1. Os coeficientes aumentam 0,2 ponto a cada faixa até atingir o valor máximo de 4 – atribuído às cidades com 156.217 ou mais habitantes, como é o caso de Uberaba e Uberlândia.

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