O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.561/2025, que estabelece a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social, como aposentadorias, pensões, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A medida regulamenta a Lei nº 15.077/2024 e entrará em vigor em 120 dias, prazo para que os órgãos públicos iniciem os ajustes necessários. A biometria exigida será a da Carteira de Identidade Nacional (CIN), mas, de forma transitória, também serão aceitas as bases da CNH, Polícia Federal e Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o decreto, a interoperabilidade entre as bases biométricas será coordenada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A autenticação será feita por meio da Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil, com serviço específico de verificação biométrica para liberação dos pagamentos.
Um ato conjunto dos ministérios da Gestão, do Desenvolvimento Social e da Previdência poderá isentar temporariamente os cidadãos da exigência, caso o Poder Público ainda não tenha fornecido meios para coleta biométrica em determinadas regiões.
Com a nova regra, o governo busca reduzir fraudes no sistema de benefícios sociais e garantir maior segurança e autenticidade na identificação dos beneficiários.
Fonte: O Tempo