VEROCARD

Comércio uberabense anuncia taxa extra para aceitar tíquete da Prefeitura

Servidores denunciam que estabelecimentos comerciais já antecipam que a aceitação do Verocard, em fase de distribuição, se dará por meio de pagamento de acréscimo na compra

Marconi Lima
Publicado em 06/09/2025 às 13:01
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Anúncio de estabelecimento comercial apontando a aceitação do novo cartão-alimentação da Prefeitura mediante pagamento de taxa extra de 5% (Foto/Reprodução)

Anúncio de estabelecimento comercial apontando a aceitação do novo cartão-alimentação da Prefeitura mediante pagamento de taxa extra de 5% (Foto/Reprodução)

Antes mesmo de iniciar a operação do tíquete alimentação dos servidores públicos municipais, o Verocard já é objeto de polêmica. Funcionários da PMU entraram em contato com o Jornal da Manhã para denunciarem estabelecimentos que informaram cobrança adicional para as compras com o cartão, que está em fase de distribuição e substitui o BK Bank.

Conforme os relatos, os estabelecimentos anunciaram que receberão o Verocard, porém, as compras feitas através dessa modalidade de pagamento terão acréscimo de 5%. O valor a mais acrescido nas compras revoltou servidores, que entraram em contato com o JM.

A Prefeitura de Uberaba deu início ao processo de transição para o novo vale-alimentação dos servidores públicos municipais, com a distribuição dos novos cartões. A primeira carga acontecerá no próximo dia 15. O município assinou contrato com a empresa Verocheque Refeições Ltda. (Verocard).

De acordo com a diretoria da Associação dos Supermercados do Triângulo Mineiro (Assuper), esse tipo de cobrança não é legal. O estabelecimento que aceita um cartão-alimentação é responsável pela taxa cobrada pela operadora. O cliente não pode pagar a mais por conta da taxa de operação.

O Procon Uberaba orienta os consumidores a sempre verificarem se há diferenciação de preços em razão do prazo ou do meio de pagamento e se está informada de forma clara e visível, conforme estabelece a Lei 13.455/2017. Caso identifiquem irregularidades ou se sintam lesados, devem acionar a Fundação, através do telefone (34) 3334-9100, ou disque 151 para que a fiscalização possa atuar.

CDC

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um estabelecimento comercial não pode cobrar taxas extras pelo uso de cartões de auxílio alimentação, pois isso é considerado prática abusiva e ilegal. A cobrança dessas taxas transferiria ao consumidor os custos da operação do estabelecimento, o que é vedado e pode levar a sanções e denúncias ao Procon. 

Embora a cobrança de taxas extras seja proibida para o auxílio alimentação, a Lei Federal 13.455/2017 permite a diferenciação de preços entre diferentes modalidades de pagamento (como dinheiro, cartão de crédito e débito). No entanto, essa diferenciação deve ser claramente informada ao consumidor. 

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