ELEIÇÕES

Para disputa em 2026, vereador só troca de sigla por “justa causa”

Marconi Lima
Publicado em 06/09/2025 às 13:48
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Em meio às especulações sobre as eleições do próximo ano e os possíveis nomes que poderão disputar vagas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e na Câmara Federal, um ponto fundamental precisa ser considerado antes das definições, a Lei 9.096, conhecida como Lei dos Partidos Políticos, que regulamenta a mudança de agremiação.

De acordo com especialistas ouvidos pelo Jornal da Manhã, o artigo 20 da norma estabelece que “perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito”. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa regra se aplica apenas aos eleitos pelo sistema proporcional, ou seja, deputados federais, deputados estaduais e vereadores.

Em Uberaba, alguns vereadores têm sido citados como possíveis pré-candidatos em 2026 por partidos pelos quais não foram eleitos e estão filiados. Uma troca de partido para possível disputa, nesse caso, pode gerar complicações.

A lei prevê três hipóteses de “justa causa” para a desfiliação, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário, quando o partido passa a contrariar princípios e ideias antes defendidos; grave discriminação política pessoal, quando o filiado sofre perseguição ou tratamento desigual dentro da legenda, e a janela partidária, criada em 2015, que permite a troca de partido em ano eleitoral, por um período de 30 dias, apenas para aqueles em fim de mandato. Nesse caso, deputados poderão usufruir da regra em 2026, enquanto os vereadores, somente em 2028.

Além dessas situações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, em resolução de 2007, outra hipótese: a incorporação ou fusão de partidos. Também há a possibilidade de desfiliação em caso de expulsão da legenda, sem perda de mandato.

Com exceção da janela partidária, todos os casos precisam ser submetidos ao TSE, que avalia se há justa causa para a troca.

Segundo os especialistas, vereadores de Uberaba que eventualmente pretendam disputar as eleições de 2026 por outros partidos não poderão recorrer à janela partidária. Assim, a mudança só poderá ocorrer mediante outra situação prevista em lei. 

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