POLÍTICA

Contribuinte multado por não efetuar a varrição de passeio

A multa lavrada pelo Departamento de Postura em fevereiro deste ano enquadra tal situação no artigo 132 da Lei 10.697/2008

Publicado em 02/06/2010 às 08:16Atualizado em 20/12/2022 às 06:13
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Infração até então desconhecida pela maioria da comunidade repercutiu ontem no plenário da Câmara. Proprietário de imóvel na rua das Laranjeiras, no bairro de Lourdes, foi multado em R$ 151,50, devido à falta de varrição do passeio. Cópia da autuação foi encaminhada ao vereador Tony Carlos (PMDB), que fez veemente protesto na tribuna do Legislativo.

A multa acessória lavrada pelo Departamento de Postura em 8 de fevereiro deste ano enquadra tal situação no artigo 132 da Lei 10.697/2008. Com vencimento em 28 de maio, a infração será acrescida de 0,6666% ao dia pelo atraso de pagamento e em 20% sobre o valor total a partir do 30º dia.

Tony Carlos admitiu não ter conhecimento desta modalidade de multa. Em princípio pensou se tratar de brincadeira do contribuinte que o procurou, ficando perplexo com a situação. “Como representante do povo, eu não sabia da aplicação da multa por não varrer a calçada. Integro a base aliada do prefeito, mas não posso concordar com isso, pois agora é multa para tudo!”, reclamou.

O diretor do Departamento de Postura da PMU, Renato Formiga, justificou à reportagem que a lei disciplinando o Sistema de Limpeza Urbana está em vigência desde 2008. É de responsabilidade do morador, de acordo com o diretor, manter o passeio limpo e acomodar o lixo de forma adequada, respeitando dia e horário de coleta. “Não estamos criando novas leis, apenas cumprindo o que está expresso no Código”, finalizou.

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