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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis municipais que vetavam o uso de termos de gênero ou sinônimos no currículo escolar. A decisão atinge normas aprovadas em municípios de diferentes regiões do país, a exemplo do que já havia ocorrido com legislações de Uberaba.
As ações julgadas foram propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL. O STF suspendeu leis que proibiam o ensino de conteúdos relacionados à identidade de gênero e orientação sexual em Tubarão (SC), Petrolina e Garanhuns, em Pernambuco. As normas barravam o tema em disciplinas obrigatórias, materiais didáticos e espaços escolares. Em Petrolina, também havia proibição da permanência de livros sobre o assunto nas bibliotecas das escolas municipais.
Em Uberaba, dispositivos semelhantes foram aprovados nos últimos anos. Em 2022, a Câmara Municipal aprovou projeto de lei que proibia o uso e o ensino de “linguagem neutra” ou similares em instituições de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, públicas e privadas, além de documentos oficiais do ensino público municipal. Apenas seis vereadores votaram contra a proposta: Caio Godoi (SDD), Celso Neto (PP), Paulo César Soares China (PMN), Elias Divino (Podemos), Rochelle Gutierrez (PP) e Tulio Micheli (SDD).
Outra legislação local. Lei Municipal 13.698/2022, que restringia o uso de banheiros públicos e privados ao sexo biológico, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em julho de 2024. O Tribunal entendeu que a norma violava a dignidade humana e o princípio da igualdade, além de invadir competência da União. A ação foi proposta pela Defensoria Pública de Minas Gerais.
O município também havia aprovado, em 2015, uma emenda à Lei Orgânica proibindo a inclusão da chamada “ideologia de gênero” na grade curricular das escolas. Mesmo com parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça, Redação e Legislação, o plenário da Câmara derrubou o parecer e aprovou a proposta.
Ainda em 2015, a PGR ingressou no STF com ao menos sete ações contra normas semelhantes aprovadas em municípios de diferentes regiões do país. Em dois desses casos, a Corte concedeu liminares suspendendo as leis municipais, reforçando a tese de que a competência para definir diretrizes curriculares é da União.
Com a decisão mais recente, o STF consolidou o entendimento de que municípios não têm competência para proibirem conteúdos sobre gênero e orientação sexual nas escolas, reforçando os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana.