DEU RUIM

Justiça determina exoneração de controladora interna da Câmara de Água Comprida por nepotismo

Decisão atendeu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais e obriga cumprimento em até 24 horas

Publicado em 16/10/2025 às 21:25
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 (Foto/Divulgação)

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A Justiça determinou a exoneração da controladora interna da Câmara Municipal de Água Comprida, no Triângulo Mineiro, e a suspensão dos efeitos da Portaria nº 001/2025, que a mantinha no cargo. A decisão, publicada nesta quarta-feira (15), atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil de Improbidade Administrativa movida contra o presidente da Câmara e sua esposa, que ocupava o cargo comissionado.

De acordo com o MPMG, a nomeação da servidora, feita pelo próprio marido, configura nepotismo, em violação à Súmula Vinculante nº 13 e a precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). A Câmara tem 24 horas, a partir da notificação, para cumprir a decisão judicial.

A Promotoria de Justiça apurou que a funcionária é servidora efetiva no cargo de auxiliar legislativo, mas desde 2009 vinha exercendo funções ligadas ao controle interno, ora por designações com gratificação, ora em cargos comissionados.

Ainda conforme a investigação, o atual presidente da Câmara assinou as nomeações da esposa em 2018, 2022 e 2025, períodos em que já havia relação conjugal entre ambos — inicialmente união estável e, depois, casamento.

Mesmo após o Inquérito Civil instaurado e as notificações do Ministério Público recomendando a cessação da irregularidade, o presidente optou por manter a nomeação.

“A conduta do representado não se deu por erro ou desconhecimento, mas por decisão deliberada e consciente de suas consequências”, destaca o MPMG na ação.

O órgão aponta que as provas reunidas demonstram ato doloso de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/1992, por violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.

A Promotoria também ressaltou que a servidora, na prática, exercia atividades administrativas sem relação com as competências técnicas do controle interno, funções que exigem autonomia, imparcialidade e independência funcional — atributos inviáveis em razão do vínculo conjugal com o chefe do Legislativo.

Na fase final das investigações, o Ministério Público identificou ainda uma tentativa dos envolvidos de ludibriar a Promotoria e a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, por meio da alteração da Resolução nº 002/2023 da Câmara Municipal, em tentativa de regularizar a situação.

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