DESVINCULAÇÃO

Decreto prevê remanejamento de recursos vinculados a fundos para orçamento da Prefeitura

Marconi Lima
Publicado em 29/11/2025 às 13:18
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A Prefeitura de Uberaba publicou no Porta-Voz, órgão oficial do Município, o Decreto nº 1.513, que estabelece as regras locais para a Desvinculação de Receitas do Município (DRM). O decreto, assinado pela prefeita Elisa Araújo (PSD), autoriza que parte das receitas municipais atualmente vinculadas a fundos, órgãos ou despesas específicas possam ser remanejadas para aplicação livre no orçamento geral do Município.

A desvinculação vale para impostos, contribuições, taxas, multas, adicionais e acréscimos legais, além de outras receitas correntes arrecadadas a partir de 1º de janeiro de 2024.

Os percentuais de desvinculação ficam definidos da seguinte forma: 30% das receitas, entre 1º de janeiro de 2024 e 8 de setembro de 2025; 50% das receitas, de 9 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, e 30% das receitas, entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2032.

Apesar da autorização para remanejamento, o decreto estabelece exceções. Não podem ser desvinculados os recursos destinados à saúde e à educação previstos na Constituição Federal, as contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores, além de transferências obrigatórias e voluntárias cuja aplicação já esteja definida em lei.

A norma determina ainda que a Secretaria de Fazenda, a Chefia de Gabinete e a Assessoria-Geral de Orçamento e Controle serão responsáveis por indicarem os fundos municipais que terão parte das receitas desvinculadas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

Os gestores dos fundos atingidos pelo decreto deverão reprogramar suas despesas para se adequar à nova realidade orçamentária. Também ficam responsáveis por transferir mensalmente o valor correspondente ao percentual desvinculado para uma conta de livre movimentação da Administração Fazendária, com registro dos dispositivos legais utilizados e memória de cálculo.

As transferências deverão ser feitas individualmente, mês a mês, incluindo receitas de períodos anteriores à publicação do decreto. 

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