POLÍTICA

Defesa de Chiquinho da Zoonoses pede a reversão de sentença

A defesa de Francisco de Assis Barbosa, o Chiquinho da Zoonoses, protocolizou ontem, na 5ª Vara Civil, um embargo declaratório

Renata Gomide
Publicado em 30/04/2011 às 23:49Atualizado em 20/12/2022 às 00:33
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A defesa de Francisco de Assis Barbosa, o Chiquinho da Zoonoses (PR), protocolizou ontem, na 5ª Vara Civil, um embargo declaratório com efeitos modificativos, visando à reversão da sentença do juiz Timóteo Yagura, que mantém no cargo de vereador José Antônio Fernandes Cardoso (PSB). O advogado Jacob Estevan explica que esta medida se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal, em julgamento da Corte, na quarta, 27 de maio, de que as vagas dos parlamentares licenciados pertencem às coligações e não aos partidos.

Por esse motivo, a cadeira então aberta com a renúncia de Antônio dos Reis Gonçalves, o Lerin (PSB) – para assumir o cargo de deputado estadual –, deve ser ocupada por Chiquinho, que é o primeiro suplente da coligação que elegeu o pessebista, e não por Cardoso, aponta Jacob Estevan. O remédio jurídico por hora usado pela defesa do republicano se faz necessário porque a sentença do juiz Yagura foi proferida no dia 25 de abril, ou seja, dois dias antes da decisão da mais alta Corte do País.

Ainda de acordo com Jacob, a decisão de primeira instância se baseia em um entendimento anterior do Supremo, de que as vagas seriam dos partidos, tanto que agora a expectativa é de que o juiz da 5ª Vara reformule a sentença, já que houve uma mudança de posição da Corte.

Para o promotor aposentado, advogado Geraldo Brasil, especialmente em matéria de Justiça Eleitoral há muita insegurança jurídica no País, porque falta uma lei que regule os pleitos. O que acontece hoje é que a cada eleição sai um ato regulatório, dando margem a essas situações, completa. Ele, contudo, tem entendimento diferente do STF, considerando que as vagas dos parlamentares licenciados são dos partidos.

Brasil justifica sua posição citando que as coligações não têm personalidade jurídica, surgem da união das legendas com o objetivo exclusivo de disputar uma eleição. Findo o pleito, elas deixam de existir, não têm efeito projetado no futuro, ao contrário das siglas.

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