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Prefeita Elisa Araújo (PSD) sancionou a Lei 14.487/2025, que cria o Plano Municipal de Estímulos e Incentivos aos Empreendimentos Habitacionais Populares vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), na modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) – Faixa Urbano 1. A iniciativa busca ampliar as condições para implantação de novos conjuntos habitacionais destinados a famílias de baixa renda no município.
A lei tem origem em proposta apresentada pela Comissão de Habitação, Regularização Fundiária e Política Urbana da Câmara Municipal de Uberaba (CMU) e estabelece diretrizes fiscais, administrativas e operacionais para facilitar a execução de empreendimentos do MCMV. A medida segue parâmetros da legislação federal e das portarias do Ministério das Cidades, que regulamentam o programa habitacional.
Entre os principais objetivos do plano estão a garantia do direito à moradia digna para famílias com renda de até R$2.850, a redução do déficit habitacional urbano, o estímulo à geração de empregos na construção civil e a promoção da inclusão social por meio do acesso à habitação adequada.
A nova legislação também autoriza o Município a captar recursos externos — como emendas parlamentares, convênios e transferências voluntárias — destinados à execução de infraestrutura externa necessária aos empreendimentos. A Prefeitura poderá realizar, sem custos para o empreendedor, obras de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial e pavimentação em um raio de até 300 metros do local do projeto, desde que haja viabilidade técnica e orçamentária.
A lei ainda prevê isenção integral de taxas e emolumentos municipais para os empreendimentos enquadrados na modalidade FAR – Faixa 1. Estão contempladas isenções para aprovação de projetos arquitetônicos e urbanísticos, emissão de alvarás, certidões técnicas, Habite-se e atos de parcelamento do solo urbano. Todas as etapas deverão seguir os cronogramas físico-financeiros estabelecidos pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério das Cidades.
A seleção das famílias contempladas ficará sob a responsabilidade do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, que deverá seguir as diretrizes federais de priorização e manter transparência nas decisões, com registro público dos critérios e deliberações.
Conforme o texto sancionado, os empreendimentos precisam atender às normas urbanísticas, edilícias e ambientais do Município, podendo aplicar flexibilizações previstas nas portarias específicas do Programa Minha Casa Minha Vida. A Prefeitura também deverá regulamentar os procedimentos administrativos e garantir tramitação prioritária para os projetos.
Por fim, a lei estabelece que eventuais mudanças na nomenclatura do programa federal ou nas faixas de renda serão automaticamente incorporadas à legislação municipal, assegurando alinhamento com as normas vigentes.