O projeto que cria gratificação para integrantes da Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP) Desenvolve Uberaba teve a tramitação suspensa na Câmara Municipal de Uberaba (CMU), após pedido de sobrestamento apresentado pelo líder do governo no Legislativo, vereador Samuel Pereira (Democrata).
O pedido ocorreu durante a análise do Projeto de Lei 1086/2025, que dispõe sobre a concessão de gratificação pelo exercício das funções de coordenação-geral e subcoordenações técnica e financeira da UGP Desenvolve Uberaba.
A solicitação de Samuel Pereira para adiar a votação foi aprovada pela maioria dos vereadores, apesar dos votos contrários de Tulio Micheli (PSD), Caio Godoy (PP), Diego Rodrigues (PDT) e Cleber Júnior (MDB). Antes do pedido de sobrestamento, o plenário já havia aprovado duas emendas ao projeto.
Ao justificar a decisão, Samuel afirmou que a proposta ainda demanda mais diálogo entre Executivo e Legislativo. “Nós observamos algumas coisas e por isso entendemos que precisamos ter cautela e diálogo, tratar bem os vereadores. Aceitei o convite para assumir a liderança do governo para trabalharmos juntos com o Legislativo pelo bem da cidade. No momento, não vamos votar esse projeto”, declarou.
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Executivo argumenta que o Programa Desenvolve Uberaba possui papel estratégico para o município, principalmente em ações voltadas à infraestrutura, saneamento, mobilidade urbana e qualidade de vida. Entre os principais projetos vinculados ao programa está a captação de água no rio Grande, apontada pela Prefeitura como solução hídrica definitiva para Uberaba.
O programa também contempla obras de revitalização urbana, infraestrutura e lazer, financiadas parcialmente pela Corporação Andina de Fomento (CAF). Segundo o Executivo, a Unidade de Gerenciamento do Programa atua no desenvolvimento e acompanhamento das ações, seguindo padrões de gestão ambiental e social exigidos pela instituição financeira internacional.
Conforme o projeto, a estrutura da UGP é formada por coordenador-geral, subcoordenadores técnico e financeiro, assessor jurídico e duas unidades de gerência. As funções seriam desempenhadas por servidores da administração direta ou indireta do município, responsáveis pela coordenação, supervisão, monitoramento e fiscalização das obras e serviços ligados ao programa.
A Procuradoria-Geral do Município apresentou parecer favorável à proposta. No entendimento jurídico anexado ao projeto, a gratificação se enquadra como vantagem concedida em razão do exercício de funções com encargos adicionais e responsabilidades específicas, caracterizando gratificação de serviço “propter laborem”.