JORNADA DE TRABALHO

Feti cria normas para o controle de ponto e frequência de pessoal

Marconi Lima
Publicado em 18/10/2025 às 13:49Atualizado em 18/10/2025 às 13:54
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A Fundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. Renê Barsam (Feti) publicou a Portaria Interna 024/2025, que estabelece normas para o controle de frequência de seus servidores. A medida, de acordo com a direção da Feti, visa assegurar o cumprimento das jornadas de trabalho e a transparência na gestão administrativa.

Segundo a portaria, o registro de ponto será realizado preferencialmente por meio de sistema biométrico. Em caso de falha do equipamento, a presença será registrada em folha de ponto manual, acompanhada pelo responsável da recepção e entregue ao Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DDGP). Falhas no registro devem ser comunicadas imediatamente ao DDGP, que terá até dois dias úteis para regularizar a situação.

O documento detalha que o registro de ponto deve coincidir com o início efetivo das atividades, proibindo-se atrasos, saídas antecipadas ou permanência em áreas alheias ao posto de trabalho sem justificativa. Servidores que não cumprirem essas normas poderão receber advertência, suspensão ou ter o dia de trabalho descontado.

A portaria define horários específicos para servidores com jornadas de seis e oito horas, incluindo intervalos para almoço e lanche, e estabelece a obrigatoriedade do uso de crachá funcional durante o expediente. Para professores de Ensino Técnico Profissionalizante, o controle será feito por folha de ponto individual.

Faltas, fraudes ou registro indevido de ponto são consideradas faltas graves e poderão gerar sanções disciplinares, incluindo investigação de irregularidades pela chefia e pelo DDGP.

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