A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou projeto de lei que institui o Incentivo Adicional de Qualidade destinado às equipes da Atenção Primária à Saúde no município. A medida beneficia profissionais das equipes de Saúde da Família (eSF), Atenção Primária (eAP), Saúde Bucal (eSB) e Multiprofissionais (eMulti), vinculando o pagamento ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados à população. A direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal acompanhou a discussão e votação da matéria nas galerias da Câmara.
Em mensagem encaminhada ao Legislativo, o Executivo municipal explicou que a proposta está alinhada às diretrizes do Ministério da Saúde, que em 2024 alterou as regras de cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde (APS) no Sistema Único de Saúde (SUS). A nova metodologia introduziu o chamado Componente de Qualidade, que condiciona parte dos repasses ao desempenho das equipes e à melhoria dos indicadores de saúde.
Ainda conforme o Executivo, o Ministério da Saúde publicou nota informativa orientando os municípios sobre a correta aplicação desses recursos adicionais. Entre as possibilidades previstas está a transferência direta dos valores aos profissionais, como forma de incentivar a qualificação das ações, o aprimoramento dos processos de trabalho e a continuidade do cuidado na Atenção Primária.
Com a aprovação da lei, o Município de Uberaba passa a ter respaldo jurídico para utilizar os recursos federais destinados ao Componente de Qualidade, assegurando critérios objetivos, transparência e padronização na concessão do incentivo. O texto estabelece que os valores serão pagos diretamente aos profissionais das equipes contempladas, conforme critérios de elegibilidade, proporcionalidade e desempenho, que ainda serão regulamentados.
O projeto define que o incentivo tem caráter temporário, eventual e indenizatório, não sendo incorporado à remuneração dos servidores nem utilizado como base para aposentadorias, pensões ou outras vantagens. O pagamento ocorrerá exclusivamente nos períodos em que houver repasse específico do Ministério da Saúde, ficando condicionado ao cumprimento de metas e indicadores avaliados anualmente.
A legislação também prevê situações em que o profissional perde o direito ao incentivo, como penalidades administrativas, afastamentos prolongados, cessão para outros órgãos ou ausência injustificada em capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Nesses casos, o valor correspondente poderá ser redistribuído entre os demais integrantes da equipe.