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A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) informou que começou a estruturar a campanha “Assédio sexual no ônibus é crime”, que foi instituída pela Lei 14.457/2025, publicada no Porta-Voz de 31 de outubro. A iniciativa visa prevenir e combater casos de abuso sexual contra mulheres nos meios de transporte coletivo do município.
Por meio da Superintendência de Transporte Público, a Semob iniciou o planejamento de ações de capacitação e treinamento voltadas aos trabalhadores do setor, com foco na orientação sobre como agir diante de situações de violência ou assédio nos ônibus.
A superintendente de Transporte, Daniela Rocha Arantes, destacou que a medida reforça o compromisso da gestão municipal com a proteção das mulheres.
“É uma determinação da prefeita Elisa manter ações constantes de combate à violência contra nós, mulheres, nos equipamentos públicos. Agora, com a lei, ganhamos um reforço importante e vamos buscar parcerias com todas as secretarias e entidades interessadas em apoiar essa mobilização”, afirmou.
“Nosso objetivo é combater o assédio para que nenhuma trabalhadora, estudante ou usuária do transporte público passe por situações de violência. Mas, caso isso ocorra, que os colaboradores da concessionária estejam preparados para ajudá-las”, completou Daniela.
A nova legislação, de autoria do vereador Samuel Pereira (PMB), foi aprovada pela Câmara Municipal de Uberaba (CMU) com apoio expressivo dos parlamentares e recebeu emendas do vereador Caio Godoi (PP), que ajustaram o texto para garantir sua constitucionalidade, preservando o objetivo original do projeto.
De acordo com a Lei 14.457/2025, as empresas do sistema de transporte coletivo urbano, em parceria com órgãos públicos e entidades de defesa dos direitos das mulheres, poderão promover campanhas educativas, capacitações e treinamentos com foco no enfrentamento ao assédio sexual.
Outro ponto importante da norma é a possibilidade de criação de um canal municipal para recebimento de denúncias, com garantia de anonimato às vítimas. Esse canal, quando implementado, deverá ser amplamente divulgado nos veículos e em locais de grande circulação, de forma a estimular o registro e o acompanhamento dos casos.
A lei estabelece ainda o prazo de 120 dias para entrar em vigor, período em que a Semob e demais órgãos envolvidos deverão consolidar as diretrizes de execução da campanha permanente.