ENGESSADA

Nova Lei dá 30 dias para locatário mudar a titularidade da conta de água

Lei sancionada pela prefeita Elisa prevê que o inquilino providencie a transferência da titularidade da conta em até 30 dias após assinatura do contrato

Marconi Lima
Publicado em 30/07/2025 às 23:01
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 (Foto/Divulgação)

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A prefeita Elisa Araújo (PSD) sancionou a Lei 14.422/2025, que trata sobre a concessão de prazo para alteração de titularidade da fatura de água na Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau).

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 737/2025, aprovado pela Câmara Municipal de Uberaba (CMU), e estabelece regras para a alteração de titularidade das faturas de água na Codau. A proposta é de iniciativa do vereador Marcos Jammal (PSDB). De acordo com o parlamentar, a ideia visa resolver conflitos e garantir transparência nas cobranças do serviço público.

Conforme a nova legislação, a alteração da titularidade da fatura deverá ser solicitada pelo interessado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da assinatura do contrato de locação, comodato ou compra e venda do imóvel, mediante apresentação de documentos.

A lei estabelece que na troca da titularidade da conta devem ser apresentados cópia do contrato de locação vigente, comodato, compra e venda, escritura ou qualquer outro documento que comprove a posse do imóvel.

Também deve ser apresentado documento de identificação oficial com foto do novo titular; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e demais informações pessoais necessárias ao cadastro na Codau.

Ainda conforme a Lei, a solicitação de alteração de titularidade deverá ser formalizada na Codau, mediante apresentação dos documentos, e será processada no prazo máximo de 30 dias úteis.

Caso a alteração de titularidade não seja formalizada no prazo de 30 dias, a responsabilidade pelo pagamento da fatura será automaticamente atribuída ao titular da fatura que já consta dos cadastros da Codau, que responderá pelos débitos lançados em seu CPF, não podendo alegar desconhecimento ou isenção de responsabilidade pelos valores inadimplidos. A responsabilidade do novo titular incidirá a partir da troca de titularidade e será restrita aos débitos futuros, não sendo estendida aos débitos anteriores, salvo nos casos de comprovada fraude ou má-fé.

“A medida busca evitar situações em que ex-titulares continuam sendo cobrados por débitos após a saída do imóvel, enquanto novos ocupantes usufruem do serviço sem assumirem a responsabilidade. Caso a alteração não seja feita no prazo, o titular cadastrado continuará responsável pelo pagamento, sem direito a alegar desconhecimento. Já o novo titular só responderá por débitos futuros, exceto em casos de fraude”, justificou Jammal.

Corte. Também foi sancionada a Lei 14.423/2025, que estabelece que o corte do fornecimento de água aos consumidores só poderá ser realizado de segunda a quinta-feira.

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