RECLAMES

Procon classifica como abusiva taxa extra em compras com tíquete alimentação em Uberaba

Trabalhadores denunciam desconto ilegal no tíquete; Procon confirma que cobrança é proibida

Marconi Lima
Publicado em 29/09/2025 às 22:50Atualizado em 30/09/2025 às 06:02
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 (Foto/Divulgação)

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Apesar das recomendações de órgãos de Defesa do Consumidor e da Associação de Supermercados do Triângulo Mineiro (Assuper), o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) ainda recebeu reclamações de servidores sobre a cobrança de taxa extra para compras com o uso do tíquete de alimentação Verocheque.

O SSPMU encaminhou ofício ao Procon Uberaba cobrando explicações sobre a postura dos estabelecimentos que estariam realizando essa cobrança. Conforme o sindicato, em resposta, o Procon confirmou que a prática é considerada abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No documento assinado pelo Procon, o órgão de defesa do consumidor diz que a cobrança distorce o caráter social do benefício e viola a legislação vigente, já que a Lei 13.455/2017 autoriza diferenciação de preços apenas em razão do meio de pagamento utilizado (dinheiro, cartão ou crédito), mas proíbe expressamente que custos operacionais sejam repassados ao consumidor ou que restrições afetem direitos fundamentais, como o acesso à alimentação do trabalhador.

O Procon informou ainda que já notificou a entidade representativa do comércio, a Assuper, e reforçou que toda infração devidamente comprovada sujeitará o infrator às penalidades previstas no CDC.

“É inaceitável que trabalhadores tenham o seu benefício de alimentação reduzido por cobranças indevidas. O SSPMU seguirá vigilante e cobrando providências para garantir o respeito ao direito dos servidores municipais”, disse Luiz Carlos dos Santos, presidente do SSPMU.

O Procon Uberaba destacou que até o momento não houve formalização de denúncia, o que impede a adoção de medidas administrativas mais efetivas, como autuações, aplicação de sanções ou eventual restituição de valores.

A reclamação deve ser registrada presencialmente na sede do Procon ou pelo portal www.uberaba.mg.gov.br/procon. Para orientações, o telefone disponível é (34) 3334-9100.

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