Publicada no Porta-Voz, órgão oficial de divulgação do município, a prorrogação para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025. O novo prazo para os contribuintes que possuem débitos com a Fazenda Municipal fazerem o parcelamento ou pagarem à vista com desconto é até o dia 31 de outubro.
O novo prazo atende a um pedido do presidente da Câmara Municipal de Uberaba (CMU), Ismar Marão (PSD). Ele apresentou reivindicação à prefeita Elisa Araújo (PSD), na qual solicitou a extensão do prazo. Para o parlamentar, trata-se de uma situação que é positiva para os cidadãos, que ganham mais trinta dias para quitarem suas dívidas com descontos, e, também, para a Prefeitura, que receberá mais pagamentos de débitos dos contribuintes.
Conforme o secretário municipal de Fazenda, Roberto Tosto, durante audiência pública na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) para prestação de contas do segundo quadrimestre, até o dia 29 foram renegociados pelo Refis R$58 milhões em dívidas atrasadas, sendo R$28 milhões para pagamento à vista e R$30 milhões em parcelamento.
Para parcelar, o desconto é de 100% na multa moratória e de 50% nos juros, com parcelas mínimas de 25% da Unidade Fiscal do Município (UFM), o equivalente a R$104,60. A adesão ao Refis pode ser feita de forma presencial ou on-line pelo portal.uberaba.mg.gov.br/refis2025. Podem participar pessoas físicas e jurídicas com dívidas de qualquer natureza, inscritas ou não em dívida ativa. Entre os débitos contemplados estão Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e taxas.
O programa abrange dívidas vencidas até a data da adesão ao programa, exceto multas de trânsito e Imposto Sobre Transação de Bens Imóveis (ITBI). Para multas aplicadas pelo Departamento de Posturas, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Procon, o desconto era de 50% apenas para pagamento até 30 de setembro, sem possibilidade de parcelamento.