Publicado no Porta-Voz, órgão oficial de divulgação do município, a Resolução 4.300, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberaba para dispor sobre a concessão de licenças maternidade e paternidade para os agentes políticos do Legislativo.
Fique por dentro: Vereadores de Uberaba passam a ter licenças maternidade e paternidade
A matéria, de autoria da vereadora Rochelle Gutierrez (PDT), concede licença paternidade, por cinco dias consecutivos, em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes, e maternidade, por 120 dias consecutivos, em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes.
A proposição foi aprovada durante votação ocorrida na segunda reunião ordinária de novembro, na última terça-feira (5).
Em suas mídias digitais, a parlamentar destacou que as licenças maternidade e paternidade estão previstas na Constituição e agora os vereadores e vereadoras terão direito às licenças na Câmara de Uberaba.
“Gravidez não é doença! Nossa luta para que a política seja um espaço pensado para as mulheres continua, inclusive para as que são mães!”, publicou Rochelle.
A licença maternidade é um período em que a mulher que está prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança, permaneça afastada do trabalho. A licença maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias e era pago pelo empregador.
Com o passar dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) começou a recomendar que os custos com a licença maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu em 1973. A licença maternidade de 120 dias, como é hoje, foi garantida pela Constituição Federal em 1988.