A prefeita Elisa Araújo (PSD) sancionou a Lei 14.449/2025, que trata sobre as bases para elaboração da “Política Municipal de Uso e Distribuição de produtos derivados da Cannabis sp” no Município. A norma tem origem em Projeto de Lei apresentado pelo Executivo, em construção com o vereador Tulio Micheli (PSDB), idealizador da iniciativa.
Conforme a nova legislação, a Política Municipal observará integralmente as normas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em especial a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019, e demais disposições federais vigentes, garantindo a compatibilidade e segurança jurídica de sua execução.
Ainda segundo o texto sancionado pela chefe do Executivo, a Política Municipal adotará as seguintes definições: a Cannabis sp corresponde às diversas variedades da planta Cannabis sativa, da família botânica Cannabaceae, fêmea, com todas as suas partes, inclusive a semente, que podem ser pesquisadas e utilizadas para a produção de derivados terapêuticos destinados ao tratamento de determinadas patologias; produtos derivados da Cannabis (refere-se a quaisquer produtos produzidos a partir da Cannabis sp) e cultivados dentro de padrões sanitários previstos em lei para cada caso específico, a exemplo de óleos, extratos, tinturas, pomadas, cápsulas, supositórios, comprimidos e inalantes.
A lei estabelece também que as instituições de Cannabis terapêutica correspondem às associações, cooperativas, fundações, iniciativas de economia solidária, entre outros entes, devidamente registrados, que, em seu estatuto, dispõem sobre a defesa do uso terapêutico da Cannabis sp; trabalham orientando, acompanhando e apoiando as demandas dos pacientes por tratamento com Cannabis sp e possuem ferramentas administrativas, jurídicas, médico-científicas e de informação para garantir o exercício do direito à saúde e de acesso dos pacientes que necessitem de tratamento com a Cannabis terapêutica.
A política instituída pela lei tem como finalidade adequar o uso da Cannabis medicinal aos padrões de saúde pública municipal, mediante estudos técnicos e referências científicas, visando a avaliação da viabilidade de utilização dos produtos, em associação com outras substâncias canabinoides, para pacientes portadores de doenças cujas consequências clínicas e sociais apresentem melhora comprovada com o tratamento desde que esgotadas todas as alternativas terapêuticas.