OPORTUNIDADE

Sancionada lei que permite redução de juros e multas em dívidas de ICMS com o Estado

Gisele Barcelos
Publicado em 27/12/2023 às 20:08
Compartilhar
Matéria de iniciativa do deputado João Magalhães foi aprovada no dia 13 de dezembro e prevê a aplicação nos débitos contraídos até 31 de dezembro de 2022 (Foto/ Guilherme Dardanhan)

Matéria de iniciativa do deputado João Magalhães foi aprovada no dia 13 de dezembro e prevê a aplicação nos débitos contraídos até 31 de dezembro de 2022 (Foto/ Guilherme Dardanhan)

Foi sancionada ontem proposição que institui o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, que estabelece a redução de juros e condições especiais de parcelamento para quitação de dívidas relativas ao ICMS. O projeto foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 13 de dezembro.

A lei sancionada prevê redução de juros e multas para dívidas relativas ao ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. Agora cabe ao Poder Executivo estabelecer regulamento que definirá o prazo de adesão ao plano.

Para pagamento em parcela única, o plano prevê desconto de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais. Quem optar pelo parcelamento poderá ter abatimento entre 30% e 85% de juros e multas, dependendo do número de parcelas.

Para quitação até 12 vezes, o desconto previsto é de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais. O percentual cai para 80% se o pagamento for fracionado em 24 meses.

Em até 36 parcelas, o plano estabelece abatimento de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais. Já para quitação em até 60 meses, haverá desconto de 60% no montante referente a juros e multas.

Para parcelamento da dívida em até 84 meses, a redução é de 50% das penalidades e acréscimos legais. O contribuinte pode optar pela quitação em até 120 parcelas, porém com desconto de apenas 30% no montante referente a juros e multas neste caso.

O pedido de ingresso no Plano de Regularização implica o reconhecimento dos créditos tributários, devendo o contribuinte promover a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, bem como a desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

As regras definidas pela nova lei não se aplicam aos débitos regularmente declarados pelo contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar Federal 123, de 2006. (GB)

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por