Decisão da 3ª Vara Criminal de Uberaba condenou o vereador Thiago Mariscal dos Santos (PSDB), acusado de divulgar publicações depreciativas e injuriosas contra Marcelo Palmério, reitor da Universidade de Uberaba (Uniube). A sentença foi publicada na sexta-feira (26), proferida pelo juiz Stefano Renato Raymundo.
De acordo com a decisão judicial, Mariscal utilizou sua conta no Instagram no início de 2024 para veicular informações falsas sobre Palmério, associando-o indevidamente a condenações criminais e utilizando expressões ofensivas, como “coronelismo”, para atacar a honra do reitor. O magistrado concluiu que o vereador agiu com dolo, ou seja, com a intenção de injuriar a vítima idosa (o reitor tinha 84 anos à época dos fatos), enquadrando sua conduta no artigo 105 do Estatuto da Pessoa Idosa.
A pena aplicada é de um mês de detenção e 10 dias-multa, substituída por prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos, a serem depositados em conta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O cumprimento será em regime aberto, e Mariscal poderá recorrer em liberdade. A decisão ainda determina o registro da condenação junto à Justiça Eleitoral, o que pode suspender temporariamente os direitos políticos do vereador enquanto durarem os efeitos da pena.
Segundo o processo, Marcelo Palmério relatou, à época, que as postagens impactaram negativamente sua imagem e a da Uniube, especialmente ao envolver assuntos ligados ao Hospital Mário Palmério, vinculado à universidade. Testemunhas ouvidas confirmaram o efeito prejudicial das publicações sobre a reputação da instituição.
Ao Jornal da Manhã, Mariscal reconheceu o excesso praticado de sua parte, mas disse que sua intenção jamais foi cometer crime contra qualquer pessoa. “Ainda que me caiba recorrer da decisão, bem como à defesa da vítima, não se trata de uma condenação que me gere inelegibilidade (por injúria). Ou seja, não estarei impedido do exercício do nosso mandato e de eventual futura candidatura. Reforço o meu comprometimento em seguir defendendo todos os interesses da população, sem distinção de quem quer que seja, partidos ou cargos que ocupem, ainda que muitos prefiram se furtar ao direito legítimo de agente fiscalizador por razões obscuras. Imprensa persecutória e ‘advogados’ de grupos de WhatsApp não possuem conhecimento e irão responder criminalmente por qualquer afirmação difamatória, caluniosa ou injuriosa”, ressalta.
O vereador também reforçou que se trata do quarto processo envolvendo pessoa ou instituição (Prefeitura, PM, Jornal da Manhã, além deste). “Não declino das obrigações financeiras que me foram impostas, restando apenas mais um processo, tendo sido absolvido ou tendo havido prescrição em outros diversos”, destaca. Mariscal conclui que segue respeitando as instituições que, por sua vez, respeitam a população.