Zema vetou proposição que estabelece novas regras sobre a criação para fins de reprodução e a comercialização de cães e gatos de raça (Foto/Imagem: Bachkova Natalia/Shutterstock)
A Proposição de Lei 26.114 de 2024, que estabelece novas regras sobre a criação para fins de reprodução e a comercialização de cães e gatos de raça, foi vetada pelo governador Romeu Zema (NOVO). A decisão do Executivo foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quarta-feira (15 de janeiro).
Em sua justificativa, Zema afirmou que "a proposição impõe um conjunto desproporcional e inadequado de exigências e condutas vedadas aos criadores, onerando o livre exercício da atividade econômica, sobretudo em comparação ao seu exercício por criadores de outros estados."
O veto do governador incide sobre a proposição oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.169/2015, do deputado Noraldino Júnior (PSB), que visa proibir o comércio de animais em pet shops e que foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 18 de dezembro de 2024.
Proposição criaria cadastro de criação e comércio dos animais
A proposta criaria o Cadastro Estadual de Criação e Comércio de Cães e Gatos de Raça de Minas Gerais (Cecar-MG), a ser regimentado pelo Governo Estadual. Conforme a proposição, a criação dos animais para fins de reprodução e comercialização só poderia ser realizada pelos criadores cadastrados no Cecar-MG
O projeto permitia a venda de cães e gatos de raça, desde que estivessem castrados ou com um termo de compromisso assinado pelo tutor para realizar a castração posteriormente. O texto instituia que a castração deve ser dispensada quando for contraindicada por um laudo médico-veterinário.
Além disso, o cadastro dos animais no Cecar-MG deveria conter: dados de nascimento, vacinação, óbito, venda, permuta, doação, castração e microchipagem.
Fonte: O Tempo