EXECUTIVO

Zema veta proposição que cria novas regras para criação e venda de cães e gatos de raça em Minas

Proposta vetada pelo Executivo criaria um cadastro para o comércio desses animais em Minas

O Tempo
Publicado em 16/01/2025 às 08:12
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Zema vetou proposição que estabelece novas regras sobre a criação para fins de reprodução e a comercialização de cães e gatos de raça (Foto/Imagem: Bachkova Natalia/Shutterstock)

Zema vetou proposição que estabelece novas regras sobre a criação para fins de reprodução e a comercialização de cães e gatos de raça (Foto/Imagem: Bachkova Natalia/Shutterstock)

A Proposição de Lei 26.114 de 2024, que estabelece novas regras sobre a criação para fins de reprodução e a comercialização de cães e gatos de raça, foi vetada pelo governador Romeu Zema (NOVO). A decisão do Executivo foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quarta-feira (15 de janeiro). 

Em sua justificativa, Zema afirmou que "a proposição impõe um conjunto desproporcional e inadequado de exigências e condutas vedadas aos criadores, onerando o livre exercício da atividade econômica, sobretudo em comparação ao seu exercício por criadores de outros estados."

O veto do governador incide sobre a proposição oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.169/2015, do deputado Noraldino Júnior (PSB), que visa proibir o comércio de animais em pet shops e que foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 18 de dezembro de 2024.

Proposição criaria cadastro de criação e comércio dos animais

A proposta criaria o Cadastro Estadual de Criação e Comércio de Cães e Gatos de Raça de Minas Gerais (Cecar-MG), a ser regimentado pelo Governo Estadual. Conforme a proposição, a criação dos animais para fins de reprodução e comercialização só poderia ser realizada pelos criadores cadastrados no Cecar-MG

O projeto permitia a venda de cães e gatos de raça, desde que estivessem castrados ou com um termo de compromisso assinado pelo tutor para realizar a castração posteriormente. O texto instituia que a castração deve ser dispensada quando for contraindicada por um laudo médico-veterinário.

Além disso, o cadastro dos animais no Cecar-MG deveria conter: dados de nascimento, vacinação, óbito, venda, permuta, doação, castração e microchipagem. 

Fonte: O Tempo

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