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Contran define carga horária para prática de direção noturna

Publicada ontem a Resolução 347/2010 do Conselho Nacional de Trânsito, que determina que 20% das aulas práticas de direção veicular serão realizados no período noturno

Publicado em 13/05/2010 às 00:19Atualizado em 20/12/2022 às 06:32
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Publicada ontem a Resolução 347/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina que 20% das aulas práticas de direção veicular serão realizados no período noturno. A norma regulamenta a Lei 12.217/2010, que tornou obrigatória a realização de parte da aprendizagem de direção veicular à noite.

A Resolução 347 não traz acréscimo na carga horária de prática de direção atual prevista na Resolução 285/2008 do Contran, os 20% serão incorporados nas horas/aula já existentes. Das 20 horas/aula exigidas para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, quatro serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão três horas/aula das 15 exigidas.

Segundo a Resolução, a comprovação da realização de parte da prática de direção veicular à noite será realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. A norma, baseada no anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define como período noturno aquele compreendido entre o pôr-do-sol e nascer do sol, cabendo a esses órgãos definir o horário das aulas dentro desse período.

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