GERAL

Prefeito e vice de Campo Florido recorrem da perda de mandatos

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 30/01/2010 às 22:21Atualizado em 20/12/2022 às 08:22
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Foi protocolado ontem na Justiça Eleitoral de Uberaba recurso do prefeito e do vice-prefeito de Campo Florido, que no início da semana tiveram seus diplomas cassados por sentença do juiz que preside a 326ª Zona Eleitoral. Acusados de compra de votos durante a campanha eleitoral de 2008, o prefeito José Catanant Neto e o vice Sivaldo dos Reis Caetano de Freitas contrataram o advogado Paulo Salge, para recorrer contra decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A peça, composta de 20 laudas, faz um exaustivo exame de toda a prova produzida no processo que deu origem à sentença, para chegar à conclusão de que não existiam, nos autos, segundo visão de Catanant e Sivaldo, elementos coesos, seguros e imunes de dúvidas para gerar a cassação dos diplomas.

Quanto à alegada compra de votos, o advogado Salge confrontou depoimento por depoimento, tentando provar ao TRE que são frágeis, contraditórios e mesclados a interesses localizados de pessoas ligadas ao grupo político opositor, formando pelos autores das denúncias incriminando prefeito e vice. No caso, constam como autores do processo Otaliba Júnior de Melo e Clodoaldo Antonio dos Santos, derrotados nas urnas por Catanant e Sivaldo.

Quanto ao fornecimento de combustível, o advogado também, em seu recurso, foi enfático em negar tal fato, inclusive afirmando que a prova não teria eficiência, bem como tenta repassar para os investigantes o ônus de provar, pois conforme Salge, não existe autorização expressa ou verbal de Catanant e Sivaldo, relação de veículos ou de pessoas, cheques comprovando pagamentos, vales, recibos, filmagens e constatação material. Na mesma linha, o advogado ressalta a ausência, até mesmo do depoimento do dono do posto, onde os carros seriam abastecidos mediante autorização do então prefeito, em campanha para sua reeleição. Aliás, o proprietário do estabelecimento sequer foi convocado pelos investigantes.

Sobre os 146 telefonemas que o prefeito  teria feito para o posto, Paulo Salge afirma que não há prova de que partiram de Catanant ou Sivaldo, mesmo porque a própria pessoa de Magno Luiz - que teria prestado depoimento - afirmou ter feito ligações desses indigitados telefones, culminando por afirmar que os autores do processo, também não se desoneraram da prova de que os aparelhos seriam de propriedade do atual prefeito e vice de Campo Florido, e que as ligações se deram para propósitos de autorização de fornecimento gratuito de gasolina.

Em relação ao DVD/filmagem, o recurso alega que não há qualquer base indutora de prova, fazendo alusão à própria decisão do juiz que não se baseou em tal fato para a condenação. Por fim, o advogado pede que seja dado provimento ao recurso visando  absolver os investigados Catanant e Sivaldo.

Agora, o processo será encaminhado ao Juiz Eleitoral, que dará "vista" aos autores do pedido (Talibinha e Clodoaldo), bem como ao Ministério Público, sendo depois encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral, com desfecho que pode ocorrer dentro deste semestre.

Procurando ontem pela reportagem, o advogado Paulo Salge foi bastante cauteloso, dizendo ter recebido com respeito e naturalidade a decisão da Justiça, declarando ainda confiar plenamente nas atitudes do prefeito Catanant e do seu vice, e se mostrando convencido de que a cassação dos diplomas poderá ser revertida no TRE.

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