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Caso se comprove fraude, contrato do transporte escolar pode ser rescindido

Dandara Aveiro
Publicado em 24/11/2025 às 22:27Atualizado em 25/11/2025 às 09:23
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Van da Gathi se envolveu em acidente na BR-050, felizmente sem vítimas (Foto/Reprodução)

Van da Gathi se envolveu em acidente na BR-050, felizmente sem vítimas (Foto/Reprodução)

Em meio à investigação que apura suspeita de fraude na licitação do transporte escolar rural em Uberaba, as procuradoras municipais Fabiana Pinheiro e Rita Veronez explicaram, em entrevista ao Pingo do J, da Rádio JM, como funcionam os mecanismos de controle, punição e rescisão contratual em casos de conluio entre empresas. Elas afirmam, que práticas deste tipo são mais frequentes do que parecem e que a administração pública nem sempre consegue detectar irregularidades. Mas, caso haja comprovação de irregularidades, o contrato pode ser cancelado.

Segundo Fabiana Pinheiro, um dos grandes problemas no controle licitatório é que muitos esquemas acontecem fora do alcance direto do poder público. “Às vezes há uma combinação, empresas interligadas, empresas que já entram com tudo combinado. A lei prevê mecanismos para evitar esse tipo de situação e hoje a gente tem a transparência das contratações, mecanismos de controle internos e externos. Mas sempre que houver alguma ocorrência — e nem sempre a administração consegue coibir isso — tem que ser denunciado. Porque fraude em processo licitatório é violação à contratação, e quando é comprovado um conluio, o município pode e deve abrir processo sancionatório para responsabilizar os culpados”, explicou.

Veronez reforçou que, na prática, as equipes de licitação não têm instrumentos para aprofundar investigações sobre vínculos ocultos. Entretanto destacou, que quando há denúncia formal ou elementos que indiquem irregularidade, o apoio do Ministério Público permite avançar para além da capacidade administrativa. “Nem sempre a equipe consegue identificar um conluio. Algumas empresas até têm sócios comuns, mas a grande maioria não. São laranjas, pessoas envolvidas em empresas que já entram com o conluio pronto para fraudar a licitação, e a equipe não tem mecanismos para investigar isso. Com apoio do Ministério Público, e com apoio da polícia diante de denúncias, aí sim, é possível aprofundar estas análises”, afirmou.

Sobre a situação da Gathi, ambas afirmaram que a rescisão contratual é possível, mas depende da comprovação de fraude e do cumprimento de todas as etapas legais. “Se for comprovada a fraude na licitação, o contrato pode ser rescindido. Mas isso demora, porque há o princípio do contraditório; tem que permitir que a empresa se defenda”, disse Fabiana. Segundo ela, em um cenário de rompimento, a Prefeitura de Uberaba poderia firmar um contrato emergencial devidamente fundamentado, válido por até um ano, enquanto prepara uma nova licitação.

As procuradoras ainda ressaltaram, que o maior desafio é planejar cada contratação, prevendo riscos e questionamentos. “Receber um edital impugnado não é ruim; ruim é não ter fundamentos para responder. Se eu preparo bem a fase inicial, com motivação e tempo para responder, a administração consegue proteger a contratação”, disse Veronez. “O que a gente não pode é aplicar penas brandas a empresas que fazem coisas erradas”, finalizou Fabiana Pinheiro.

Leia também: Prefeitura descarta superfaturamento e assegura funcionamento do transporte escolar rural em Uberaba

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