
O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e outros parlamentares da oposição são alvos de processos por chamar o Partido dos Trabalhadores (PT) de “Partido dos Traficantes” (Foto/Marina Ramos/Câmara dos Deputados)
A Justiça de São Paulo condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 40 mil de indenização a uma mulher transexual, em um processo em que o parlamentar é acusado de transfobia. A ação foi movida após Nikolas compartilhar um vídeo da mulher nas redes sociais, afirmando que “ela se considera mulher, mas ela é um homem”. Cabe recurso da decisão.
O caso ocorreu em 2022, quando Nikolas ainda era vereador de Belo Horizonte. De acordo com a sentença, a vítima relatou que compareceu a um salão de beleza em São Paulo para um procedimento, entretanto, o estabelecimento informou que só atendia “mulheres biológicas”. Diante da situação, ela publicou um vídeo nas redes sociais para relatar o ocorrido.
A publicação foi compartilhada por Nikolas, que acrescentou o comentário: “ela se considera mulher, mas ela é um homem”. Com isso, a mulher o denunciou por transfobia, afirmando que as falas do parlamentar teriam “deslegitimado sua condição como mulher transexual e ridicularizaram a luta pela igualdade de tratamento”, conforme a sentença.
Em sua defesa, Nikolas disse que a republicação do vídeo tratava-se de “exercício da liberdade de expressão” e “manifestação político-ideológica”, sem tratar-se de ofensas pessoais. Ainda segundo a sentença, o parlamentar argumentou que as críticas estavam relacionadas ao debate de ideologia de gênero.
Na decisão, o juiz de direito André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível, define ideologia de gênero como “termo utilizado por determinados grupos religiosos, que insistem em negar a pessoas o direito de se atribuir a um gênero diverso daquele que lhes foi atribuído quando nasceram”. Desta forma, em sua avaliação, não seria “razoável” em uma democracia negar esse direito.
“Afinal, trata-se de fato que não atinge a esfera jurídica de mais ninguém, a não ser da própria pessoa envolvida: as demais pessoas continuarão a poder exercer suas opções sexuais, as igrejas continuarão a poder realizar seus cultos, pais e mães perdurarão no exercício de transmitir seus valores morais à prole. Nada, absolutamente nada mudará, a não ser para a própria pessoa que se atribui o gênero diverso ao nascimento”, argumentou o magistrado.
O juiz ainda cita que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a transfobia ao crime de injúria racial. A posição de figura pública de Nikolas Ferreira, como vereador de uma capital estadual, também foi citada na justificativa da sentença.
“Não existe, aí, a propagação de uma ideologia defendida por grupo político. O que existe é a legitimação de uma conduta discriminatória sofrida especificamente pela autora, a qual, por ser oriunda de uma pessoa eleita pelo voto popular, é dotada de maior potencial nocivo perante toda a sociedade, configurando um verdadeiro incentivo para que outros estabelecimentos discriminem outras mulheres transgêneros pelopaís afora”, continua o juiz.
A assessoria de imprensa do deputado federal foi procurada para que Nikolas comente sobre a decisão. Tão logo haja um retorno, esta publicação será atualizada. O espaço segue aberto.
Caso contra Duda Salabert
Nikolas Ferreira também responde por um caso de transfobia contra a deputada federal Duda Salabert (PDT-MG). Em junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do parlamentar e o condenou a pagar R$ 30 mil de indenização à Duda Salabert. Nesta situação, não havia mais possibilidade de recurso.
O caso é referente a uma entrevista concedida por Nikolas em 2020, quando ele e Duda eram vereadores em Belo Horizonte. Na ocasião, o hoje deputado se referiu à colega por pronomes masculinos e afirmou que ela é um “homem”.
Após o episódio, Duda denunciou Nikolas, com base no entendimento do STF que equiparou ofensas contra a população LGBTQIA+ aos crimes de racismo. Conforme a parlamentar, a justificativa da transfobia seria porque Nikolas declarou que os documentos da Duda eram de homem, sendo que os documentos da parlamentar estão no feminino.
Fonte: O Tempo