Dívida seria relativa aos imóveis que geram lixo, mas não possuem ligação de água e dos pagamentos em atrasos, que não estariam sendo repassados

(Foto/Divulgação)
A concessionária Sempre Ambiental aponta que falhas na cobrança da Tarifa de Resíduos Sólidos Urbanos (RDO) vêm provocando inadimplência expressiva em Uberaba desde o início da concessão. Segundo a empresa, imóveis que não recebem fatura de água e esgoto também deixaram de ser cobrados pela tarifa de resíduos, apesar de continuarem utilizando os serviços de coleta e destinação do lixo.
Em 2024, mais de 213 mil tarifas deixaram de ser emitidas ou foram cobradas com valores inferiores, resultando em um débito superior a R$3,2 milhões. Já em 2025, até novembro, outras 139 mil tarifas não foram lançadas, somando cerca de R$1,8 milhão em valores não arrecadados. A concessionária também relata falhas no repasse de valores pagos em atraso pelos usuários, o que agravou a perda de receita.
Com isso, a inadimplência acumulada até novembro de 2025 chega a R$8,85 milhões, o equivalente a aproximadamente 18% da receita tarifária do período. A Sempre Ambiental reforça que a tarifa de resíduos possui natureza jurídica própria, independente do consumo de água, sendo cobrada de todos os imóveis que geram resíduos sólidos, conforme previsto em lei e no Contrato de Concessão.
O contrato estabelece que o volume de água faturado é apenas uma variável operacional utilizada para estimativas, não sendo condicionante para a existência da tarifa de resíduos. A Matriz de Riscos do contrato atribui ao Poder Concedente o risco pela impossibilidade de cobrança da tarifa de resíduos em conjunto com outro serviço público, deixando explícito que toda unidade geradora de resíduos deve ser tarifada, independentemente do consumo de água.
A recorrência de imóveis sem cobrança de água e esgoto, segundo a empresa, está relacionada ao histórico hídrico de Uberaba. Desde 2020, o município enfrenta episódios de racionamento e falhas no abastecimento, o que levou muitos moradores a perfurar poços artesianos, inclusive em condomínios e bairros consolidados. Com isso, diversas unidades deixaram de apresentar consumo de água faturado, embora permaneçam ocupadas.
Mesmo nesses casos, a concessionária destaca que os imóveis continuam gerando resíduos sólidos e usufruindo dos serviços públicos de coleta e destinação do lixo, que são universais, contínuos e independentes do consumo hídrico. A existência do imóvel e a geração efetiva ou potencial de resíduos configuram, segundo o contrato, o fato gerador da tarifa, baseada na disponibilidade do serviço, e não na medição de consumo.
O Contrato de Concessão também define que a remuneração da concessionária ocorre por meio da Tarifa Base (RDO) e da Tarifa do Ente Público (RPU), cobradas dos usuários. O documento prevê que esses valores sejam incluídos na fatura dos serviços de água e esgoto, utilizando o mesmo código de barras, conforme detalhado no Caderno de Encargos, que estabelece um sistema de cobrança integrado e centralizado.