GRATUIDADE

Direito à meia-entrada em camarotes ainda gera controvérsias, afirma advogado de Uberaba

Advogado e presidente da Comissão de Direitos da Pessoas com Deficiente Física da OAB/Uberaba frisa que, no seu entendimento, o direito à meia-entrada é válido para qualquer modalidade de ingresso cobrado em um evento

Marconi Lima
Publicado em 10/04/2025 às 08:53Atualizado em 11/04/2025 às 05:44
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O deficiente físico tem direito ao benefício da meia entrada em eventos culturais, mesmo em ambientes com preços diferenciados, como os camarotes. Esse é o entendimento do advogado João D’amico, presidente da Comissão de Direitos da Pessoas com Deficiente Física, da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Uberaba.

Durante entrevista ao programa Pingo do J, na Rádio JM, ele disse que essa ainda é uma questão espinhosa. Não se trata de uma questão pacífica no Direito, disse o advogado. Mas, ele frisou que no seu entendimento o direito a meia entrada é válido para qualquer modalidade de ingresso cobrado em um evento.

“Entendo que a meia entrada é extensiva ao camarote”, ressaltou João D’amico.

Ele lembrou que o direito da Pessoa com Deficiência (PcD)no Brasil vai além da meia entrada. Que ao promover um evento, os organizadores devem oferecer no local, as condições de mobilidade e conforto para  o PcD.

“O evento tem que se adaptar para atender as necessidades das pessoas com deficiência. Por exemplo, você tem um espaço onde as pessoas ficam em pé, o cadeirante deve ter um local reservado à frente e com anteparo de proteção para as costas. No caso de quem usa muletas, ele deverá ter uma cadeira para sentar e local para escorar seu equipamento

As pessoas com deficiência física têm direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos, de acordo com a Lei Brasileira nº 12.933/2013. O acompanhante da pessoa com deficiência também pode ter direito à meia-entrada.

Porém, a legislação prevê que o acompanhante somente terá acesso à meia-entrada se a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento.

Gratuidade

Muitos equipamentos culturais oferecem entrada gratuita para todas as pessoas com deficiência.

A Lei Federal 12.933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante um desconto de 50% no preço do ingresso cobrado em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional. O benefício é válido para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos, com baixa renda.

De acordo com a legislação, os eventos promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares devem alocar 40% do total de ingressos disponíveis para a concessão do direito ao benefício da meia-entrada. Para ter acesso ao desconto, é preciso apresentar um documento válido que comprove a situação especial do beneficiário.

Entretanto, há lugares que, por cortesia ou em função de leis municipais e estaduais, oferecem gratuidade para pessoas com deficiência e seus acompanhantes, apesar da existência de uma lei federal que trata do benefício da meia-entrada. Por isso, é importante pesquisar previamente se existe alguma legislação vigente sobre o assunto no lugar onde você mora, para entender se é possível ou não obter gratuidade em determinados eventos. 

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