Decreto publicado no Porta-Voz determina o cancelamento de despesas já empenhadas e liquidadas, mas mantidas como pendência contábil

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Prefeitura de Uberaba publicou no Porta-Voz o Decreto 1.625, que determina o cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar Processados referentes aos exercícios de 2016, 2017, 2018 e 2024. O valor total cancelado soma R$1.512.678,26.
De acordo com o decreto, os créditos haviam sido empenhados e liquidados em exercícios anteriores, mas permaneciam registrados como restos a pagar. O cancelamento foi realizado com base em planilhas, justificativas e documentos internos, reunidos nos Memorandos 114/2025 e 132/2025, e será formalmente arquivado na Secretaria Municipal de Fazenda.
Os valores cancelados estão distribuídos da seguinte forma: R$266.730,58 referentes a 2016; R$464.627,49, de 2017; R$86.042,13, de 2018, e R$695.278,06 relativos a 2024.
De acordo com o despacho, a medida tem respaldo na legislação federal, especialmente na Lei 4.320/1964, que trata das normas gerais de direito financeiro, além de estar amparada na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal. Segundo o texto do decreto, o cancelamento atende ao poder-dever da Administração Pública de revisar seus atos, observando os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.